I Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. II O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática. III Inaplicável a exigência do item I relativamente ao recurso ordinário da competência de Tribunal Regional do Trabalho, exceto em caso de recurso cuja motivação é inteiramente dissociada dos fundamentos da sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do apelo, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Situação em que, em relação ao tema “execução individual de sentença prolatada em ação coletiva”, o agravo de instrumento da Executada não foi conhecido, por desfundamentado.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil,…
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Processo Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Situação em que o Ministro Presidente desta Corte Superior, por meio de decisão monocrática (art. 41, XL, do RITST), não conheceu do agravo de instrumento da parte, por desfundamentado, com amparo na Súmula 422/TST.
Direito do Trabalho
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional vínculo de emprego
A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a incidência da Súmula 422, I, do TST, circunstância que atrai, novamente, a incidência da referida súmula como óbice ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada…
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Nas razões do agravo, a parte não investe contra o óbice apontado pelo Juízo de admissibilidade a quo (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) integralmente mantido na decisão ora agravada.
No agravo interno, embora a parte renove a tese de mérito acerca da caracterização da força maior e reafirme genericamente a existência de divergência jurisprudencial, não impugna o fundamento relativo à inobservância dos requisitos formais previstos na…
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.