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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001430-95.2025.5.13.0010

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional vínculo de emprego

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional vínculo de emprego
  • Reconhecimento
  • Óbice da súmula 422/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 422/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Situação em que o Ministro Presidente desta Corte Superior, por meio de decisão monocrática (art. 41, XL, do RITST), não conheceu do agravo de instrumento da parte, por desfundamentado, com amparo na Súmula 422/TST. Consignou que a parte não impugnou o óbice processual adotado para negar seguimento ao seu recurso de revista, qual seja, a não observância dos pressupostos recursais previstos no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Nada obstante, no agravo, o Reclamado limita-se a alegar que a prolação de decisão monocrática ofende o princípio da Colegialidade sem se insurgir, sequer tangencialmente, em face do óbice da Súmula 422/TST. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de contrapor-se à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo o Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o agravo interno está igualmente desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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