TSTAg-EDCiv-AIRR 0010891-93.2019.5.03.0038
Rescisão do contrato de trabalho: empregado público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Empregado público
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada. No presente agravo, a reclamada limitou-se a discutir o mérito da controvérsia, concernente à validade da dispensa imotivada, sem demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada quanto ao descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora