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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010891-93.2019.5.03.0038

Rescisão do contrato de trabalho: empregado público

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do recurso quando as razões recursais deixam de impugnar especificamente o fundamento adotado na decisão agravada. No presente agravo, a reclamada limitou-se a discutir o mérito da controvérsia, concernente à validade da dispensa imotivada, sem demonstrar, de forma objetiva, o desacerto da decisão agravada quanto ao descumprimento do artigo 896, § 1.º-A, I, da CLT. Inviável o conhecimento do agravo, nos moldes do art. 1.021, § 1.º, do CPC c/c Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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