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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000843-03.2023.5.06.0313

Sumaríssimo: assistência judiciária gratuita

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. A decisão monocrática agravada manteve como óbice ao não provimento do agravo de instrumento da reclamada o art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. 2. Verifica-se que não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. A parte se limita a reiterar os fundamentos do recurso de revista e atacar fundamentos estranhos aos autos que não estavam presentes no despacho denegatório. 3. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422, I, do TST. 4. Em razão da ausência da necessária relação dialética entre a decisão agravada e as razões do presente agravo, não há o que se examinar ou prover. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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