Caso em que a parte agravante não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso especial e do agravo.
O recurso especial não foi instruído com a procuração e/ou a cadeia completa de substabelecimento, nem mesmo houve a devida regularização da representação processual após a intimação para sanear do vício. Incidência da Súmula 115/STJ.
Processo Civil
Ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimento
A concessão de prazo para ser sanado o vício de representação, prevista no Código de Processo Civil, não constitui uma faculdade a ser exercida a qualquer tempo pela parte, e o descumprimento do prazo judicialmente fixado acarreta a preclusão do direito de…
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se inadmissível o processamento de recurso especial interposto contra decisão monocrática, porquanto um dos pressupostos para sua admissibilidade é o exaurimento das instâncias ordinárias.
Apelo especial manejado contra decisões monocráticas
A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a regularização da representação processual no âmbito recursal exige que a outorga de poderes ao advogado subscritor do recurso tenha ocorrido antes da interposição, sendo…
Processo Civil
Intimação para regularizar a representação processual
Se o recurso é interposto por advogado sem procuração nos autos, dele não se pode conhecer, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, quando a parte recorrente, embora instada a regularizar a representação processual, não o…
Ausência de procuração do subscritor do agravo e do recurso especial
A regularização da representação processual da advogada subscritora da peça eletrônica foi feita mediante a juntada de procurações posteriores ao ato, o que não atende à exigência legal. Incidência da Súmula n. 115/STJ.
"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que não existe possibilidade de reconhecer isenção de preparo recursal a empresa pública, ante a ausência de previsão no rol do art. 1.007, § 1º, do CPC/2015." (AgInt nos EDcl nos EDcl…
Se o recurso é interposto por advogado sem procuração nos autos, dele não se pode conhecer, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, quando a parte recorrente, embora instada a regularizar a representação processual, não o…
Ausência de procuração do subscritor do agravo e do recurso especial
Agravo regimental interposto contra decisão da presidência do STJ que não conheceu dos embargos de divergência, em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ.
Constatada a ausência de procuração ou cadeia de substabelecimentos ao tempo da interposição do recurso, revela-se inócua a juntada posterior do instrumento de mandato outorgado após o protocolo do recurso, ainda que após intimação específica para…
A decisão agravada não conheceu dos embargos de divergência porque a parte recorrente não juntou instrumento de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso.
O agravo interno não pode ser conhecido quando suas razões não impugnam, de modo objetivo e integral, os fundamentos autônomos da decisão agravada, em observância ao art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil.
Processo Civil
Exigência do art. 1.021, § 1º, do CPC
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