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Jurisprudências

STJAgInt na Rcl 50.537

Ausência da cadeia completa de procurações: descumprimento da determinação de saneamento do óbice

Relator(a): Humberto Martins

  • Regulatório e Energia
  • Ausência da cadeia completa de procurações
  • Descumprimento da determinação de saneamento do óbice
  • Procuração com data posterior à interposição dos recursos
  • Competência do tribunal de origem
  • Impossibilidade
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Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SANEAMENTO DO ÓBICE. PROCURAÇÃO COM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. SÚMULA N. 115/STJ. RECLAMAÇÃO INTERPOSTA CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE.

1. Reclamação ajuizada contra acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Minas Gerais.

2. Não se conhece da reclamação interposta por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC, na hipótese em que a parte, instada a regularizar a representação processual, junta substabelecimento que outorga poderes em data posterior ao protocolo da ação. Incidência da Súmula n. 115/STJ.

3. A Resolução STJ n. 3/2016 atribuiu às Câmaras Reunidas ou às Seções Especializadas, do respectivo Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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