STJAgInt nos EREsp 2.104.530
Ausência de apresentação da procuração do advogado subscritor do recurso
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intimação para regularização
- Inércia
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE CONFERE PODERES EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão agravada não conheceu dos embargos de divergência porque a parte recorrente não juntou instrumento de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso.
2. Regularmente intimada, a parte não sanou o vício porque apresentou instrumento de procuração com data posterior à da interposição dos embargos de divergência.
3. É entendimento desta Corte Superior que "[...] a ausência da cadeia completa de procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ " (AgInt no AREsp 2.430.872/SP, relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 17/5/2024).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2026 a 17/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Indexação
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