É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC/2015, visando desconstituir acórdão que manteve a condenação do então reclamado ao pagamento da dobra das férias inadimplidas no prazo legal.
Direito do Trabalho
Acórdão rescindendo transitado em julgado na vigência do CPC/2015
Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501 (Relator Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Plenário Eletrônico, DJE 8/8/2022), dá-se provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para mandar processar o Recurso de Revista.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
A ação rescisória foi proposta em 14/11/2022, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
A ação rescisória foi proposta em 27/6/2023, observando, portanto, o prazo de dois anos previsto no art. 525, § 15, do CPC e o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento de questão de ordem, na Ação Rescisória (AR) 2.876.
Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência atual desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, não há falar em transcendência econômica, política, jurídica ou social da causa, conforme previsto no art. 896-A, da CLT.
Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde
Constatada a ocorrência de omissão no acórdão embargado, consistente na manutenção da condenação do Munícipio ao pagamento de diferenças do terço constitucional de férias e do abono pecuniário, nos termos determinados na sentença e mantidos no acórdão…
O município agravante combateu frontalmente o motivo determinante da negativa de seguimento (consonância do acórdão regional com a Súmula nº 450 do TST), de modo que houve impugnação ao óbice aplicado (art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333, do TST).
Não há se falar em reforma da decisão agravada quando a delimitação fática trazida à análise limitou-se a afirmar que o caso em exame envolve configuração de grupo econômico, não apenas por identidade societária, mas por ter demonstrado o interesse…
Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido diverso do pretendido pela parte.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida que negou seguimento ao recurso de revista, na medida em que a decisão do eg.
Direito do Trabalho
FGTS
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