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Jurisprudências

TSTRRAg 10825-85.2019.5.03.0112

Rito ordinário: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta de modo fundamentado as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido diverso do pretendido pela parte. 2. A Corte de Origem examinou de forma explícita a alegação de julgamento extra petita , e a refutou ao fundamento de que a decisão que posterga a definição do índice de correção monetária à fase de execução pode ser tomada de ofício, além do que a reclamada pleiteou o sobrestamento do feito até ulterior decisão a ser proferida. 3. Quanto ao pagamento de diferenças de FGTS diretamente à empregada, o Tribunal Regional adotou tese expressa no sentido que a despedida imotivada viabiliza o saque do FGTS e, de igual modo, justifica o pagamento das diferenças da referida verba diretamente à demandante. 4. No tocante aos critérios adotados para o arbitramento do percentual de honorários advocatícios, TRT explicitou os fundamentos de sua decisão ao pontuar " que, não obstante o zelo e a qualidade do trabalho apresentado pelos procuradores, entendo que o percentual de 10% remunera a condignamente as atuações judiciais". 5. Dessa forma, a insurgência revela mero inconformismo com a solução jurídica adotada, insuficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. MOMENTO DA FIXAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REMETE PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. TEMA 113 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. Considerando que a matéria controvertida está submetida ao rito dos Incidentes de Recursos Repetitivos (Tema nº 113 da Tabela de IRR), ainda pendente de julgamento no âmbito desta Corte Superior, revela-se adequado o reconhecimento da transcendência jurídica da causa. 2. O Tribunal Regional foi explícito ao determinar que a matéria fosse decidida apenas na fase de liquidação. 3. Nota-se, portanto, que o acórdão do TRT não entrou no mérito quanto ao índice aplicável ao caso, mas apenas se limitou a manter a sentença que determinou que a matéria fosse decidida na fase de execução. Nesse cenário, uma vez que a decisão não impôs gravame ou prejuízo imediato à parte, resta evidente a ausência de sucumbência. Inexistindo o binômio utilidade-necessidade no manejo da via recursal, carece a parte de interesse de agir, o que obsta o conhecimento do recurso por ausência de pressuposto intrínseco. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante da ADPF 501 da Suprema Corte, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional postergou a análise do pleito relativo à isenção do recolhimento das contribuições previdenciárias, relativas à cota patronal, à fase de execução, por entender que se trata de matéria própria ao momento da liquidação. 2. Não há que se falar em prejuízo à parte, uma vez que inexiste sucumbência quanto ao tópico. 3. Procedida análise criteriosa à luz dos requisitos previstos nos incisos I a IV do art. 896-A da CLT, constata-se que as matérias efetivamente não apresentam transcendência para os fins de alçar o recurso de revista ao exame desta Corte de natureza recursal extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REQUISITOS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. NÃO ATENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida. 2. A Corte de origem, com fundamento nas provas carreadas aos autos, entendeu que a reclamada não demonstrou o cumprimento dos requisitos previstos no citado instrumento normativo. 3. A insurgência recursal, contudo, não se limita ao reenquadramento jurídico, mas pressupõe a reavaliação das premissas fáticas fixadas pelo TRT, providência vedada nesta instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126 do TST . Agravo conhecido e desprovido. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 141 (leading case TST- RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016). Agravo conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A Corte Regional registrou que "ficou demonstrado nos autos o descumprimento de dispositivos legais e normativos" , motivo pelo qual manteve a multa imposta. 2. Destaca-se que, no presente caso, tal penalidade normativa possui caráter assessório às condenações decorrentes da irregular redução de carga horária e salários da empregada, bem como da falta de pagamento das verbas rescisórias. 3. Extrai-se do acórdão regional o descumprimento de obrigação prevista em norma coletiva, cuja penalidade está expressamente pactuada. Assim, a condenação ao pagamento da multa convencional nada mais é do que o cumprimento do ajuste firmado entre as partes, em estrita observância ao princípio da autonomia privada coletiva (art. 7º, XXVI, da CF/88). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA DO ART. 467 DA CLT. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo de instrumento, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a multa de 40% sobre o FGTS possui natureza rescisória, motivo pelo qual integra a base de cálculo da penalidade prevista no art. 467 da CLT. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. DESPROVIMENTO. Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a fixação do percentual dos honorários advocatícios é prerrogativa do Tribunal Regional, sendo sua alteração medida excepcional, cabível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. No caso, não demonstra a parte em que medida o valor se revela exorbitante, a justificar a intervenção desta Corte. Estando a decisão recorrida em consonância com jurisprudência desta Corte Superior, afasta-se a transcendência econômica, política, jurídica ou social da causa, conforme previsto no art. 896-A, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a apurar se o empregado faz jus à dobra de férias, sanção estabelecida pelo art. 137 da CLT em caso de concessão intempestiva, na situação em que o pagamento é realizado fora do prazo legal previsto no art. 145 do mesmo diploma, ainda que o período concessivo tenha sido deferido adequadamente. 2. A Excelsa Suprema Corte, por ocasião do julgamento da ADPF nº 501, em sessão virtual em 08/08/2022, de caráter vinculante, eficácia erga omnes e aplicação imediata, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Diante da declaração de inconstitucionalidade da súmula 450 do TST pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequá-lo à ADPF 501. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema "DOBRA DE FÉRIAS"; II) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, II, da CF, e no mérito, dar provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa Convencional

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