TSTRR-Ag-RR 0000335-82.2021.5.12.0047
Adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Médico e da Saúde
- Adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde
- Base de cálculo
- Previsão na lei 11.350/2006
- Salário base
- Férias usufruídas na época própria
- Pagamento fora do prazo
Ementa
I - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO NA LEI 11.350/2006. SALÁRIO BASE. TEMA 306 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ante as razões veiculadas no agravo, impõe-se reformar a decisão agravada. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Diante de possível ofensa ao artigo 137 da CLT, dou provimento ao agravo de instrumento para prosseguir no exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Tribunal Regional, com fundamento na Súmula 450 do TST, entendeu ser devida a dobra da remuneração das férias, face ao pagamento intempestivo. 2. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501) para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Desse modo, considerando que a decisão proferida pela Suprema Corte possui eficácia erga omnes e efeito vinculante, impõe-se a reforma da decisão proferida pela Corte Regional. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o agravo de instrumento somente quanto ao tema ¿Férias. Fruição na Época própria. Pagamento fora do prazo¿; II ¿ conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do recurso de revista no tema ¿Férias. Fruição na Época própria. Pagamento fora do prazo¿; e III ¿ conhecer do recurso de revista, quanto ao tema ¿Férias. Fruição na Época própria. Pagamento fora do prazo¿, por violação do art. 137 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias quitadas intempestivamente. Brasília, 10 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator