É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão ora agravada, o recurso de revista do Município, na parte em que versava sobre incompetência da Justiça do Trabalho , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, em razão de constar no acórdão…
Direito Constitucional
I) agravo em agravo de instrumento do município reclamado
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende rescindir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que condenou a Autora ao pagamento em dobro de férias pagas a destempo, com fundamento na diretriz da Súmula 450 do TST.
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende rescindir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que condenou a Autora ao pagamento em dobro de férias pagas a destempo, com fundamento na diretriz da Súmula 450 do TST.
Caso em que o Tribunal Regional entendeu ser indevido o pagamento em dobro das férias, ainda que este tenha ocorrido fora do prazo legal. Registrou que “em razão da recente decisão do E.
Cuida-se de ação rescisória em que se pretende rescindir acórdão proferido pelo TRT da 15ª Região, que condenou a Autora ao pagamento em dobro de férias pagas a destempo, com fundamento na diretriz da Súmula 450 do TST.
Com o advento da Lei 13.467/2017 a redação do novel § lº- A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso IV que: "sob pena de não…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta.
Ao julgar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 501, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o…
Ao julgar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 501, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o…
Conforme a previsão do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pretendido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão…
Constatada possível contrariedade à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada no julgamento da ADPF nº 501, merece provimento o agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista.
Ao julgar a ADPF 501, a Suprema Corte declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo art. 145 da CLT, quando esse dispositivo legal não contemplava tal…
Ao julgar a ADPF 501, o STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que condenava ao pagamento dobrado das férias em caso de não cumprimento do prazo estabelecido pelo art. 145 da CLT, porquanto este dispositivo legal não contemplava tal sanção.
O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501/SC para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro…
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