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Jurisprudências

TSTRRAg 10456-13.2020.5.15.0051

Juros de mora: item i da súmula 422 do TST

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - JUROS DE MORA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. RECESSO ESCOLAR. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL. ALÍNEA "A" E § 8º DO ART. 896 DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento no tema. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência do entendimento vinculante firmado pelo STF no julgamento da ADPF nº 501/SC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tema. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ADPF 501/SC. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 501/SC para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST e invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT. Assim, considerando a eficácia erga omnes e o efeito vinculante da referida decisão, não subsistem os fundamentos em que se amparou o Regional ao proferir sua decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. DOBRA INDEVIDA. ADPF Nº 501"; e II - conhecer do recurso de revista por injunção da tese firmada pelo STF no julgamento da ADPF nº 501/SC e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação do reclamado ao pagamento da dobra das férias e do terço constitucional, em virtude do descumprimento do prazo previsto no artigo 145 da CLT.

Indexação

Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Fazenda Pública

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