É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte a fim de que esta Turma profira nova decisão em face da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sua composição plenária (sessão virtual de 08/08/2022), julgou procedente a ADPF 501, para…
Ao contrário do que defende a reclamada, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, por si só, comprova apenas que se trata de entidade beneficente, não tendo o condão de demonstrar a alegada condição de entidade filantrópica, que…
STF, em sessão virtual do dia 8/8/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e…
Na hipótese, a parte recorrente logrou demonstrar o desacerto da decisão de admissibilidade recursal, haja vista a fundamentação veiculada nas razões de agravo, bem como a declaração de inconstitucionalidade da Súmula nº 450, do TST, pelo STF.
Ante a possível violação dos arts. 137 e 145 da CLT e contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 525, § 15, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC, voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de pagamento em dobro das férias em razão da quitação fora do prazo.
Trata-se de ação rescisória fundada nos arts. 535, § 8º, e 966, V, do CPC (violação dos arts. 2º, 5º, II, 60, § 4º, da CF e 8º, § 2º, da CLT), voltada à desconstituição de acórdão regional lavrado em recurso ordinário, no qual julgado procedente o pedido de…
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao art. 1.010 do CPC, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013),…
Ao julgar o mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF nº 501, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o…
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
Em razão do julgamento da ADPF 501 pelo Supremo Tribunal Federal, e a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450 do TST, impõe-se o provimento do agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Divisando que o tema "férias - pagamento extemporâneo - dobra punitiva" oferece transcendência política, bem como ante o possível descompasso do acordão regional com a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 501 do…
Com relação ao fundamento do despacho de admissibilidade, considerando que o trecho do acórdão regional é sucinto, a transcrição integral atende a exigência do inciso I do art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Direito Constitucional
Deserção do recurso ordinário
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