É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tema.
Por força do artigo 282, § 2.º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade suscitada, em razão de a decisão de mérito ser a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade .
Visando prevenir possível afronta a preceito constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
O Município de Maracaí/SP ajuizou ação rescisória, com fundamento nos arts. 535, § 8º, do CPC e 966, V, do CPC, por afronta ao padrão decisório vinculante definido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 501/SC, pretendendo desconstituir o…
No caso vertente, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação RCL 69249/SP proposta pelo Ente Público reclamado, para cassar decisão anteriormente proferida, no âmbito desta Corte Superior, em que se negou provimento ao agravo interno…
O município agravante combateu frontalmente o motivo determinante da negativa de seguimento (consonância do acórdão regional com a Súmula nº 450 do TST), de modo que houve impugnação ao óbice aplicado (art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula nº 333, do TST).
Por motivo diverso, não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar procedente a ADPF nº 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST, invalidando todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção…
O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do processo RRAg-0001397-69.2023.5.09.0016, firmou precedente de vinculação obrigatória (Tema 141 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " O parcelamento de débitos de FGTS…
Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação dos arts. 5º, II, da Constituição da República c/c os arts. 137 e 145 da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência.
No Agravo de Instrumento, o Recorrente sustenta que o Recurso de Revista não trata de reexame de fatos e provas, que "trata única e exclusivamente como razão recursal a divergência de interpretação das Turmas Recursais do próprio TRT 15.ª REGIÃO aos…
Direito Constitucional
Interposto sob a égide das leis n.os 13.015/2014 e 13.467/2017
No caso dos autos, esta 2ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado, mantendo o entendimento até então consolidado nesta Corte de que nas hipóteses em que o empregador não efetuar o pagamento das férias no…
O Supremo Tribunal Federal, na ADPF 501 AGR/SC, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST.
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