TSTAg-AIRR 11713-53.2017.5.03.0038
Custeio do plano de saúde: alteração contratual ilícita
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Custeio do plano de saúde
- Alteração contratual ilícita
- Óbice de natureza processual
- Férias
- Pagamento em dobro
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL ILÍCITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DOS ARGUMENTOS PELA REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . I . Por motivo diverso, não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I e III) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Esta Corte Superior já sedimentou o posicionamento de que a transcrição do trecho do acórdão regional no início do recurso de revista, dissociada das razões recursais, não atende os encargos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. III. No caso dos autos, a parte recorrente realiza as transcrições dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista (fls. 1015/1018 - Visualização Todos PDFs), dissociada da parte em que apresenta as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento em relação ao tema em análise (fls. 1035/1068 - Visualização Todos PDFs), o que impossibilita o cotejo analítico entre os argumentos apresentados e os fundamentos utilizados pela Corte de origem na solução da controvérsia. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. FÉRIAS. PAGAMENTO EM DOBRO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, os argumentos jurídicos articulados no agravo interno no tocante ao tema " férias – Súmula 450 do TST" não foram veiculados no recurso de revista. Configuram-se, portanto, em inadmitida inovação recursal, vedada no sistema processual pátrio, nos termos dos arts. 141 e 492 do Novo Código de Processo Civil, e insuscetível de impulsionar o processamento do recurso de revista. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Transcendência