TSTAg-AIRR 11569-80.2019.5.15.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: férias
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Férias
- Fruição na época própria
- Atraso no pagamento
- Pagamento fracionado
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NO PAGAMENTO. PAGAMENTO FRACIONADO. SÚMULA N.º 126 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, a Corte de origem indeferiu a pretensão de pagamento em dobro das férias, por entender que não houve o seu pagamento fracionado. Diante desse contexto fático, somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível verificar que efetivamente houve o fracionamento no das férias, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, cabe enfatizar que, tendo o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento da ADPF 501, declarado a inconstitucionalidade da Súmula n.º 450 do TST, não haveria respaldo jurídico para a postulação obreira. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Negativa de Prestação Jurisdicional