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Jurisprudências

TSTRR 21373-03.2016.5.04.0451

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: aplicação do art. 282, § 2.º, do CPC

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ANÁLISE PREJUDICADA. APLICAÇÃO DO ART. 282, § 2.º, DO CPC. Por força do artigo 282, § 2.º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, deixa-se de examinar a preliminar de nulidade suscitada, em razão de a decisão de mérito ser a favor da parte a quem aproveita a decretação da nulidade . TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO RESCINDIDO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO REGIONAL COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o tempo despendido pelo empregado com a troca de uniforme deve ser considerado como à disposição do empregador (Súmula n.º 366 do TST). Importante pontuar que, no caso em análise, o vínculo de emprego foi rescindido em 2016, em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, portanto. Estando o acórdão recorrido em sintonia com o entendimento consolidado no TST, mantém-se a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido, no tema. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. DIVISOR DE HORAS. EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido, quanto aos temas em epígrafe. Agravo conhecido e provido, nos temas. Agravo conhecido e parcialmente provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2012/2013, 2013/2014 e 2015/2016. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. Visando prevenir possível afronta a preceito constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. FÉRIAS. PERÍODOS AQUISITIVOS DE 2012/2013, 2013/2014 e 2015/2016. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO FIXADO EM LEI. ADPF 501. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA N.º 450 DO TST. Discute-se nos autos os efeitos jurídicos do descumprimento, pelo empregador, do prazo prescrito em lei para o pagamento da remuneração de férias (art. 145 da CLT). O entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, consubstanciado na Súmula n.º 450, era o de que a não observância do prazo a que alude o art. 145 da CLT acarretava para o empregador, por força do art. 137 do mesmo diploma legal, a responsabilidade de pagamento em dobro da remuneração de férias. Contudo, o referido verbete sumular foi objeto de exame pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, e a tese jurídica fixada foi a da inconstitucionalidade da súmula, e, por conseguinte, da invalidação de todas as "decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT". Diante de tal contexto, dá-se provimento ao Recurso de Revista, para adequar o desfecho jurídico do caso concreto à tese fixada pela Suprema Corte, de caráter vinculante. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. VALIDADE. RESPEITO AOS DIREITOS ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEIS. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, reduziu para trinta ou quarenta minutos o intervalo intrajornada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (trânsito em julgado 9/5/2023) imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes . TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 6 HORAS DIÁRIAS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. No caso, o Tribunal Regional reconheceu a validade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento com mais de 6 horas diárias, conforme norma coletiva, mas aplicou o divisor 180 para calcular as horas extras. Essa decisão contraria a Orientação Jurisprudencial n.º 396 da SBDI-1 do TST, que determina a aplicação do divisor 180 apenas para jornadas de 6 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Como a jornada do reclamante era superior a 6 horas, por força da norma coletiva validamente pactuada, a aplicação do divisor 180 é imprópria. Assim, dá-se provimento ao Recurso de Revista para, reformando o acórdão regional, restabelecer a adoção do divisor 220 para o cálculo das horas extras. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento quanto aos temas "férias - fruição na época própria - pagamento fora do prazo fixado em lei"; "intervalo intrajornada - redução por norma coletiva" e "turnos ininterruptos de revezamento - jornada superior a 6 horas diárias - divisor de horas extras"; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; III - conhecer do Recurso de Revista, quanto aos seguintes temas: a) "férias - fruição na época própria - pagamento fora do prazo fixado em lei", por violação do art. 5.º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a condenação ao pagamento da dobra de férias; b) "intervalo intrajornada - redução por norma coletiva", por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento ao apelo para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade das cláusulas coletivas alusivas à redução do intervalo intrajornada e excluir da condenação as horas extras e reflexos deferidas em razão da supressão do intervalo intrajornada; c) "turnos ininterruptos de revezamento - jornada superior a 6 horas diárias - divisor de horas extras", por violação do art. 64 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença que determinou a apuração das horas extras deferidas com a observância do divisor 220.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Férias; Divisor; Negativa de Prestação Jurisdicional

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