03
NOV 2025
STJAREsp 2.327.727
Preparo recursal: deserção
Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deserção, em razão de irregularidade no preparo recursal.
- Processo Civil
- Preparo recursal
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Jurisprudências
Decisões que citam
É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
808 decisões
03
NOV 2025
STJAREsp 2.327.727
Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por deserção, em razão de irregularidade no preparo recursal.
03
NOV 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.914.753
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União com o respectivo comprovante de pagamento no ato da interposição do recurso especial, sob pena de deserção.
03
NOV 2025
STJAgInt no REsp 2.215.035
A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção, conforme…
03
NOV 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.187.313
Consolidado nesta Corte o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e a numeração constante no comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção.
03
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.984.012
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão de deserção do recurso por ausência de recolhimento do preparo, com fundamento na Súmula 187/STJ.
03
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.956.854
A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula 187/STJ, pois apesar de intimada, a parte recorrente não co mprovou o pagamento das custas.
03
NOV 2025
STJAgInt nos EDcl no REsp 2.203.173
A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto.
03
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.952.093
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, devido à falta comprovação do preparo recursal no momento da interposição do recurso.
03
NOV 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.928.649
Na hipótese, o pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo tribunal de justiça, antes do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, por ausência de comprovação da hipossuficiência.
03
NOV 2025
STJAgInt no AREsp 2.981.555
Indeferida a gratuidade de justiça requerida e não cumprida a determinação de recolhimento do preparo no prazo fixado na legislação processual, art. 99, § 7º, de rigor a incidência da Súmula 187 desta Corte.
03
NOV 2025
STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.922.258
Como cediço, uma vez deferido prazo para regularização do preparo com o recolhimento em dobro, conforme previsto no art. 1.007, § 4º, do CPC, e não tendo a parte promovido o saneamento da pecha, inafastável a conclusão pela deserção do recurso.
29
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.905.643
Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.
27
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.981.486
É deserto o recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
27
OUT 2025
STJAgInt no AREsp 2.957.269
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão da deserção, com base na Súmula n. 187 do STJ.
27
OUT 2025
STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2.768.379
Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
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