STJAgInt nos EDcl no REsp 2.187.313
Preparo: guia de recolhimento das custas
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Guia de recolhimento das custas
- Código de barras
- Irregularidade
- Pagamento em dobro
- Não cumprimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. CÓDIGO DE BARRAS. IRREGULARIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. RECONHECIMENTO.
1. Consolidado nesta Corte o entendimento de que a falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e a numeração constante no comprovante de pagamento enseja irregularidade no preparo do recurso especial, e, portanto, sua deserção.
2. A falta de comprovação do preparo no ato da interposição do recurso não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida, ao interessado, a oportunidade de providenciar o recolhimento em dobro, consoante o art. 1.007, § 4º, do novo estatuto processual.
3. Situação em que, constatada a irregularidade e devidamente intimada, a parte recorrente deveria regularizar o pagamento das custas processuais, deixando de assim proceder, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.