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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.215.035

Preparo: guia de custas

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE CUSTAS. PREENCHIMENTO. IRREGULARIDADE. DESERÇÃO. CARACTERIZAÇÃO.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do Recurso Especial, caracteriza a sua deserção, conforme dicção do enunciado da Súmula 187 do STJ.

2. Caso em que a pa rte recorrente, embora regularmente intimada para sanar o vício, não o regularizou no prazo assinalado.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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