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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.928.649

Tribunal de origem: decisão de admissibilidade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Tribunal de origem
  • Decisão de admissibilidade
  • Justiça gratuita
  • Indeferimento
  • Preparo
  • Regularização

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. PREPARO. REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO. SÚMULA Nº 187/STJ.

1. Na hipótese, o pedido de justiça gratuita foi indeferido pelo tribunal de justiça, antes do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, por ausência de comprovação da hipossuficiência. Após intimada para recolher o preparo, a parte não o regularizou, sendo reconhecida a deserção.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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