STJAgInt no AREsp 2.905.643
Irregularidade no preenchimento das guias do preparo
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Irregularidade no preenchimento das guias do preparo
- Indicação equivocada do processo de origem
- Deserção
- Intimação não atendida
- Manutenção da decisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO EM DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DAS GUIAS DO PREPARO. INDICAÇÃO EQUIVOCADA DO PROCESSO DE ORIGEM. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA N. 187/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - |O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido de que a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção.
II - O recurso especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.