É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Nos termos do art. 99, § 5º, do CPC/2015, o recurso que verse exclusivamente sobre valor de honorários de sucumbência fixados em favor do advogado de beneficiário da justiça gratuita estará sujeito a preparo, salvo se o próprio advogado demonstrar que tem…
No caso, a parte recorrente foi intimada para sanar vícios no recolhimento do preparo, devendo realizar o pagamento em dobro das custas não recolhidas do STJ, ou comprovar o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, sob pena de deserção.
Processo Civil
Ausência de comprovação do recolhimento do preparo recursal em dobro
Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior que não conheceu de recurso especial por deserção, com fundamento na Súmula 187 do STJ, diante da ausência de comprovação regular do preparo.
A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da deserção decorrente do recolhimento inadequado do preparo, sem observância do recolhimento em dobro após…
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso especial, sob pena de…
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 115 e 187 do STJ, por ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento de poderes e falta de…
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de regularização do preparo recursal.
Nos termos da jurisprudência do STJ, é deserto o recurso especial na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do CPC).
Nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula nº 187/STJ, o recolhimento equivocado do preparo, inclusive em guia diversa da destinada ao STJ, não afasta o dever de sua regularização mediante complementação em dobro após intimação, sob pena de deserção.
Segundos embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de preparo e da irregularidade no recolhimento das custas processuais.
Agravo interno manejado contra decisão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por deserção, ante a ausência de comprovação do preparo e de concessão da justiça gratuita.
Agravo interno interposto contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 187 do STJ, por falta de regularização do preparo recursal.
Processo Civil
Deserção por falta de comprovação do preparo
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