STJAgInt no AREsp 3.076.264
Preparo: justiça gratuita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo
- Justiça gratuita
- Necessidade de comprovação idônea
- Intimação para regularização
- Transcurso in albis
- Deserção configurada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCURSO IN ALBIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por deserção, ante a ausência de comprovação do preparo e de concessão da justiça gratuita.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a mera alegação de gratuidade de justiça afasta a deserção sem comprovação específica; (ii) a intimação para sanar o vício de preparo, não atendida no prazo legal, configura deserção; (iii) o patrocínio pela Defensoria Pública presume hipossuficiência do representado.
3. A alegação de assistência judiciária, desacompanhada de certidão do Tribunal estadual ou de cópia integral dos autos que demonstre concessão válida, não afasta o dever de preparo, atraindo a Súmula 187/STJ quando, intimada, a parte não regulariza o vício nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.
4. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não implica, por si, concessão automática da gratuidade de justiça, ausente presunção legal de hipossuficiência; exige-se comprovação nos moldes legais.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.