Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.076.264

Preparo: justiça gratuita

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo
  • Justiça gratuita
  • Necessidade de comprovação idônea
  • Intimação para regularização
  • Transcurso in albis
  • Deserção configurada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO IDÔNEA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCURSO IN ALBIS. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STJ. PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno manejado contra decisão que manteve a inadmissão do agravo em recurso especial por deserção, ante a ausência de comprovação do preparo e de concessão da justiça gratuita.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) a mera alegação de gratuidade de justiça afasta a deserção sem comprovação específica; (ii) a intimação para sanar o vício de preparo, não atendida no prazo legal, configura deserção; (iii) o patrocínio pela Defensoria Pública presume hipossuficiência do representado.

3. A alegação de assistência judiciária, desacompanhada de certidão do Tribunal estadual ou de cópia integral dos autos que demonstre concessão válida, não afasta o dever de preparo, atraindo a Súmula 187/STJ quando, intimada, a parte não regulariza o vício nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC.

4. O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não implica, por si, concessão automática da gratuidade de justiça, ausente presunção legal de hipossuficiência; exige-se comprovação nos moldes legais.

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.