Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.062.327

Preparo: não comprovado

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Preparo
  • Não comprovado
  • Prévia intimação
  • Vício não suprido

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.007, §2º, DO CPC/15. PREPARO. NÃO COMPROVADO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO. SÚMULA 187/STJ.

1. A não comprovação do recolhimento das custas de forma inequívoca, após a intimação da parte para regularização do preparo, leva à deserção do recurso, com incidência da Súmula 187/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.