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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.106.402

Preparo recursal: recolhimento irregular em guia estadual

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo recursal
  • Recolhimento irregular em guia estadual
  • Inobservância da intimação para recolhimento em dobro
  • Deserção configurada

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO IRREGULAR EM GUIA ESTADUAL. INOBSERVÂNCIA DA INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. DESERÇÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 187/STJ.

1. Nos termos do art. 1.007 do CPC e da Súmula nº 187/STJ, o recolhimento equivocado do preparo, inclusive em guia diversa da destinada ao STJ, não afasta o dever de sua regularização mediante complementação em dobro após intimação, sob pena de deserção. Precedentes.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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