I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Para as ações ajuizadas após o advento da Lei nº 13.467/2017, remanesce na Justiça do Trabalho o entendimento acerca da possibilidade de condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios.
Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas,…
Horas In Itinere" oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 3º, inc. IV, da Lei nº 5.811/72 , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe.
A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo de instrumento por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese…
O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula nº 331 do TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: "1.
Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ".
Consta do acórdão recorrido que o auxílio-alimentação foi instituído em 1987, por meio de acordo coletivo, que atribuiu natureza indenizatória à parcela e, posteriormente, em 1990, o banco aderiu ao PAT.
Cuida-se ação rescisória, fundada no art. 966, II, do CPC, pretendendo o Sindicato Autor a desconstituição do acórdão lavrado pela 3ª Turma do TST nos autos da ação de cobrança nº 0001862-72.2017.5.12.0059, por meio do qual foi condenado a repassar 15% das…
O Tribunal Regional, após análise do conjunto probatório, registrou que ficou "evidenciado que o autor efetivamente gozava de confiança, poderes e responsabilidades maiores do que as conferidas aos caixas e escriturários, razão pela qual se aplica, à…
Verifica-se acerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista sob o fundamento de que o apelo não atende o requisito do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, haja vista a ausência de transcrição das razões dos embargos de declaração.
Direito Bancário
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito Constitucional
Honorários advocatícios
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