TSTRRAg 1685-39.2016.5.05.0221
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: petroleiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Petroleiro
- Regime administrativo
- Previsão legal específica de fornecimento de transporte gratuito
- Horas in itinere indevidas
- Reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROLEIRO. REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/1972. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. HORAS IN ITINERE INDEVIDAS. TEMA 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Divisando que o tema "Petroleiro. Lei nº 5.811/72. Regime Administrativo. Horas In Itinere" oferece transcendência política e diante de possível violação do art. 3º, inc. IV, da Lei nº 5.811/72 , o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema "honorários advocatícios" não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu decisão em consonância com a Súmula nº 219, I, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CATEGORIA DOS PETROLEIROS. REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/1972. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. HORAS IN ITINERE INDEVIDAS. TEMA 50 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Discute-se nos autos se os empregados integrantes da categoria dos petroleiros que atuam no regime administrativo e que utilizam o serviço de transporte fornecido pela empregadora têm direito ao recebimento das horas in itinere, na forma prevista no art. 58, § 2º, da CLT (na redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017). O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região deferiu as horas in itinere ao reclamante, empregado sujeito à disciplina especial da Lei n.º 5.811/1972, sob o fundamento de que tendo cumprido a jornada em regime administrativo, não é alcançado pelo disposto no inciso IV do art. 3º da Lei 5.811/1972 . II. Ocorre que o Tribunal Pleno desta Corte julgando o RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012, em reafirmação de jurisprudência, firmou precedente vinculante (Tema n.º 50 da Tabela de Recursos Repetitivos), fixando a tese: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1.º da Lei n.º 5.811/1972, uma vez que o art. 3.º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito". Nesse contexto, o Tribunal Regional contrariou da jurisprudência consolidada desta Corte e violou o disposto no art. 3.º, IV, da Lei n.º 5.811/72. III. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PETROBRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR MÉRITO. NORMA INTERNA 302-25-12. DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA EM 2016. SÚMULA Nº 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIMENTO I. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que a pretensão de recebimento de diferenças salariais decorrentes de promoções previstas na norma interna "302-25-12" se sujeita à prescrição parcial. No caso, o Tribunal Regional, ao reconhecer a prescrição total, decidiu de maneira contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior. II. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "honorários advocatícios"; reconhecer a transcendência política do tema "horas in itinere" e dar-lhe provimento, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema "horas in itinere"; e b) reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada quanto ao tema "PETROLEIRO. REGIME ADMINISTRATIVO. LEI Nº 5.811/1972. PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE GRATUITO. HORAS IN ITINERE, por violação do art. 3º, inc. IV, da Lei nº 5.811/72, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação ao pagamento das horas in itinere, restabelecendo a sentença no particular; c) reconhecer a transcendência política do tema "PETROBRAS. Prescrição Parcial. Promoções por Mérito. Norma Interna 302-25-12. Descumprimento do Pactuado. Súmula nº 452 do TST" e conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer, no particular, os termos da sentença em que se declarou a prescrição parcial da respectiva pretensão, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Horas in Itinere; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Honorários Advocatícios; Sobrestamento