TSTRRAg 21171-03.2017.5.04.0124
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Desvinculação com o tópico respectivo das razões recursais
- Ausência de cotejo analítico
- Requisitos não atendidos
- Vício de natureza processual
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL E DA PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO. DESVINCULAÇÃO COM O TÓPICO RESPECTIVO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. VÍCIO DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, em que se registrou que o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com a Súmula nº 219, III, do TST. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. QUEBRA DE CAIXA. NORMA INTERNA QUE VEDA A PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 114 do Código Civil, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TESOUREIRO. QUEBRA DE CAIXA. NORMA INTERNA QUE VEDA A PERCEPÇÃO CUMULATIVA DAS PARCELAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que é possível o percebimento cumulativo da gratificação de função de tesoureiro com a parcela quebra de caixa, exceto se houver expressa vedação em norma interna. II. No caso vertente, embora reconheça a existência de norma interna que veda expressamente a cumulação das parcelas, o Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a possibilidade de cumulação, por terem naturezas jurídicas distintas. III. Nesse contexto, a Corte de origem decidiu em desconformidade com o entendimento desta Corte Superior, de modo que incorreu em violação ao art. 114 do CC. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento nos temas "nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e "honorários advocatícios sucumbenciais"; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento no tema "função de confiança - tesoureiro - quebra de caixa"; (c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114 do CC, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação. Prejudicada a análise dos demais temas. Invertido o ônus da sucumbência, isenta a parte reclamante do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, por ausência de comprovada má-fé.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional