I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422,…
Hipótese em que o TRT decidiu que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo, uma vez que inexiste em norma coletiva condição mais benéfica ao reclamante, nem há comprovação de alteração lesiva na espécie.
O debate sobre a necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado concursado de sociedade de economia mista contava com pacificação no âmbito desta Corte, por meio da OJ 247 da SBDI-I.
Direito Constitucional
Dispensa de empregado concursado de sociedade de economia
Alega a reclamada que o abatimento dos valores pagos a título de horas extraordinárias já quitadas não pode ser limitado ao mês da apuração, devendo ser integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do…
Direito Civil
Inversão da ordem de julgamento por imperativo lógico jurídico i
O Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 10169-57.2013.5.05.0024 (DEJT de 31/3/2023) em que se discutia possível modificação do teor da OJ 394 da SBDI I do TST, decidiu que: " 1.
Direito Constitucional
No caso concreto, as horas extras foram laboradas antes de 20/3/2023
Discute-se, no presente caso, a possibilidade de incidência de honorários advocatícios na fase recursal no processo do trabalho, em face da previsão contida no § 1º do artigo 85 do CPC que estabelece serem devidos na reconvenção, no cumprimento de sentença,…
O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 79, ocorrido na sessão realizada no dia 24/03/2025, reafirmou a jurisprudência desta Corte, fixando a seguinte tese: “É devido o adicional de…
Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu as diferenças da parcela PLR, ao fundamento de que, não há prova nos autos da previsão em normas coletivas do direito à parcela.
Mesmo após o cancelamento da Súmula 219 do TST, em razão de perda de eficácia a partir da Lei nº 13.467/2017, permanece nesta Subseção o entendimento de que o pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória submete-se à disciplina do Código de…
O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.022 de Repercussão Geral (leading case RE 688.267, Rel Min. Alexandre de Moraes), firmou tese de que "As empresas públicas e as sociedades de economia mista, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de…
Constata-se, que dos trechos do acórdão do recurso ordinário e do acórdão dos embargos de declaração transcrito no recurso de revista, não consta manifestação expressa quanto à alegação de julgamento extra petita.
Em se tratando de ação rescisória, que possui indiscutível natureza civil, a incidência de honorários advocatícios rege-se pelas disposições do processo civil.
A Corte Regional, examinando a prova pericial, delimitou a existência dos elementos necessários ao convencimento do julgador.
Direito Civil
Vigência da lei 13.467/2017
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