I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.
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A reclamante formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome do advogado Cristopher Tomiello Soldaini, OAB/SP 336.068, nos termos da Súmula 427 do TST. Atenda a Secretaria da 2ª Turma ao requerimento, que ora se defere .
A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.
A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade aosindicatoprofissional para postular qualquer direito relacionado…
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " o autor fora admitido para realizar um serviço de consultoria com total independência sem que o reclamado interferisse no plano apresentado pelo autor ", bem como que não…
Cinge-se a controvérsia sem saber se há necessidade, ou não, de citação prévia da parte, na execução, para o cumprimento de obrigação de fazer constante da sentença da fase de conhecimento.
Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " o conjunto probatório produzido nos autos revela que a reclamante prestou serviços em benefício da segunda reclamada, por força do contrato de prestação de serviço firmado…
Assentada a premissa de que havia norma coletiva limitando o tempo relativo à troca de uniforme, com vistas a assegurar a observância da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral, bem como afastar a violação do art.…
No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que o trabalhador estivesse submetido à jornada semanal de 40 horas.
A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, esclareceu que a parte autora, em sua peça vestibular, asseverou que houve " observação estrita do § 1º do artigo 1.013 do CPC, com respeito à matéria devolvida, pontuando que o reclamante faz referência…
A Corte Regional estabeleceu o percentual de 5% a título de honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da autora e registrou: - não se trata de causa de alta complexidade, não havendo que se falar em aplicação do artigo 85, § 3º, I, e § 4º, do…
Processo Civil
Percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
A prestação jurisdicional, embora contrária aos interesses da parte reclamante, foi devidamente entregue, não havendo falar em nulidade, permanecendo incólume o art. 93, inc. IX, da Constituição da República.
Verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos temas propostos que se pretende ver examinados nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e…
Direito Civil
Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
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