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Jurisprudências

Decisões que constroem a interpretação do Direito

Tribunal

Decisões que citam

I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (art.14,§1º, da Lei nº 5.584/1970). (ex-OJ nº 305da SBDI-I). II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista. III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego. IV – Na ação rescisória e nas lides que não derivem de relação de emprego, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência submete-se à disciplina do Código de Processo Civil (arts. 85, 86, 87 e 90). V - Em caso de assistência judiciária sindical, revogado o art. 11 da Lei nº 1060/50 (CPC de 2015, art. 1072, inc. III), os honorários advocatícios assistenciais são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC de 2015, art. 85, § 2º). VI - Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, aplicar-se-ão os percentuais específicos de honorários advocatícios contemplados no Código de Processo Civil.

Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.

1.792 decisões

18

DEZ 2024

TSTRRAg 1000016-77.2017.5.02.0383

Preliminarmente: requerimento formulado pela reclamante

A reclamante formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome do advogado Cristopher Tomiello Soldaini, OAB/SP 336.068, nos termos da Súmula 427 do TST. Atenda a Secretaria da 2ª Turma ao requerimento, que ora se defere .

  • Processo Civil
  • Preliminarmente
  • +5

18

DEZ 2024

TSTARR 1411-76.2015.5.02.0065

I –agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de insalubridade

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST.

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAIRR 20971-59.2017.5.04.0103

Reclamado: sindicato

A decisão regional está em conformidade com a jurisprudência atual e reiterada desta Corte Superior é no sentido de que o art. 8º, III, da Constituição da República confere ampla legitimidade aosindicatoprofissional para postular qualquer direito relacionado…

  • Processo Civil
  • Reclamado
  • +5

18

DEZ 2024

TSTARR 1000349-84.2016.5.02.0085

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " o autor fora admitido para realizar um serviço de consultoria com total independência sem que o reclamado interferisse no plano apresentado pelo autor ", bem como que não…

  • Processo Civil
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAg-AIRR 680-67.2021.5.09.0585

Obrigação de fazer: astreintes

Cinge-se a controvérsia sem saber se há necessidade, ou não, de citação prévia da parte, na execução, para o cumprimento de obrigação de fazer constante da sentença da fase de conhecimento.

  • Direito Constitucional
  • Obrigação de fazer
  • +5

18

DEZ 2024

TSTARR 21454-36.2015.5.04.0014

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada

Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " o conjunto probatório produzido nos autos revela que a reclamante prestou serviços em benefício da segunda reclamada, por força do contrato de prestação de serviço firmado…

  • Processo Civil
  • Oi s.a
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRR 20632-71.2015.5.04.0782

I –direito processual civil e do trabalho: horas extras

Assentada a premissa de que havia norma coletiva limitando o tempo relativo à troca de uniforme, com vistas a assegurar a observância da tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 do Repertório de Repercussão Geral, bem como afastar a violação do art.…

  • Processo Civil
  • I –direito processual civil e do trabalho
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAg-AIRR 21368-50.2015.5.04.0019

Ilegitimidade ativa do sindicato: diferenças salariais

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

  • Processo Civil
  • Ilegitimidade ativa do sindicato
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRR 800-04.2017.5.10.0010

Horas extraordinárias: jornada de 40 horas semanais

No caso dos autos, o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que previa a aplicação do divisor 220 para apuração do salário-hora, ainda que o trabalhador estivesse submetido à jornada semanal de 40 horas.

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAIRR 10022-96.2017.5.15.0061

Rito sumaríssimo: nulidade processual

A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, esclareceu que a parte autora, em sua peça vestibular, asseverou que houve " observação estrita do § 1º do artigo 1.013 do CPC, com respeito à matéria devolvida, pontuando que o reclamante faz referência…

  • Direito Constitucional
  • Rito sumaríssimo
  • +5

18

DEZ 2024

TSTAg-RRAg 10456-20.2019.5.15.0060

Percentual de honorários advocatícios sucumbenciais

A Corte Regional estabeleceu o percentual de 5% a título de honorários advocatícios sucumbenciais a favor do patrono da autora e registrou: - não se trata de causa de alta complexidade, não havendo que se falar em aplicação do artigo 85, § 3º, I, e § 4º, do…

  • Processo Civil
  • Percentual de honorários advocatícios sucumbenciais
  • +5

18

DEZ 2024

TSTRRAg 21866-77.2015.5.04.0333

Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais

Verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos temas propostos que se pretende ver examinados nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e…

  • Direito Civil
  • Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
  • +5

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