TSTRRAg 21866-77.2015.5.04.0333
Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos patrimoniais e extrapatrimoniais
- Valor da condenação
- Pensão mensal
- Pagamento em parcela única
- Pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inobservância
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos temas propostos que se pretende ver examinados nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMATÓRIA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A presente demanda foi proposta em 2015, aplicando-se lhe, portanto, os termos do art. 6º da IN 41/TST. Consoante se depreende do v. acórdão regional, a condenação da empresa ao pagamento dos honorários advocatícios está embasada apenas na hipossuficiência econômica do emprego. Contudo, na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência sindical, à luz da Súmula nº 219, I, do TST. Na hipótese dos autos, o autor não se encontra assistido pelo sindicato da respectiva categoria de classe, de modo que a condenação da empresa ao pagamento dos honorários contraria o disposto na Súmula nº 219, I, do TST . Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 219, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação os honorários advocatícios.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Honorários na Justiça do Trabalho