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Jurisprudências

TSTARR 1411-76.2015.5.02.0065

I –agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de insalubridade

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista
  • Adicional de insalubridade
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • II –recurso de revista
  • Honorários advocatícios

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de ser indevido o adicional de insalubridade, diante do fornecimento de EPI eliminando o agente nocivo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a ré deixou de providenciar "um ambiente hígido de trabalho, não cuidando de ilidir a insalubridade laboral, mormente porque consta a ínfima entrega de EPI,s" , conforme se verificou de trabalho elaborado por profissional de confiança do juízo não infirmado por qualquer outro elemento dos autos. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária . Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O art. 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST preceitua que "na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST". 2. Por se tratar de ação ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/17, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada ao preenchimento simultâneo dos pressupostos contidos na Súmula 219, I, do TST (sucumbência do empregador, representação sindical da categoria profissional e hipossuficiência econômica). Precedentes. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Honorários Periciais

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