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Jurisprudências

TSTAIRR 10022-96.2017.5.15.0061

Rito sumaríssimo: nulidade processual

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA VOTORANTIM CIMENTOS S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte Regional, em sede de embargos de declaração, esclareceu que a parte autora, em sua peça vestibular, asseverou que houve " observação estrita do § 1º do artigo 1.013 do CPC, com respeito à matéria devolvida, pontuando que o reclamante faz referência no seu recurso que deseja a reforma para ver ambas reclamadas condenadas. Superada a questão, houve pronuncionamento de mérito porque a inicial era apta, com informações suficientes ". Desse modo, havendo pedido da parte, não há se falar em nulidade por decisão além ou diversa do pedido. Ademais, a alegação de contrariedade à Súmula 331 do TST não se viabiliza, tendo em vista a ausência de conflito da referida Súmula com a tese patronal de julgamento ultra petita . Não se prossegue, ainda, para o exame da tese de violação do dispositivo constitucional indicado - art. 5º, II, da CF -, sendo certo que a violação reflexa não se coaduna com os estreitos limites do § 9º do art. 896 da CLT. Quanto ao mais, não cabe recurso de revista submetido ao procedimento sumaríssimo por violação à Lei Federal, inviabilizando-se, assim, o inconformismo recursal consubstanciado nos artigos 141 e 492 do CPC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade privada, em contrato de prestação de serviços em que a Corte Regional afirmou que a segunda reclamada beneficiou-se do trabalho do reclamante e aplicou a Súmula 331, IV, deste TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E ASSISTÊNCIA DE SINDICATO OBREIRO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme a jurisprudência desta Corte, relativa aos processos instaurados antes da Lei 13.467/2017, permanece válido o entendimento de que, nos termos do art. 14, caput e § 1º, da Lei 5.584/70, a sucumbência, por si só, não justifica a condenação ao pagamento de honorários pelo patrocínio da causa, mesmo frente à lei civil, que inclui expressamente os honorários advocatícios na recomposição de perdas e danos. Entende-se que não foram revogadas as disposições especiais contidas na aludida Lei 5.584/70, aplicada ao processo do trabalho, consoante o art. 2º, § 2º, da LINDB. Desse modo, se o trabalhador está assistido por advogado credenciado pelo sindicato profissional e declara insuficiência econômica (item I da Súmula 463 do TST), conforme recomenda a Súmula 219, I, do TST, devidos os honorários advocatícios. Incidência das teses jurídicas fixadas pelo Tribunal Pleno desta Corte ao julgar o Incidente de Recurso de Revista Repetitivo no RR 341-06.2013.5.04.0011 (DEJT de 1º/10/2021). No caso concreto, há assistência pelo sindicato de classe e declaração de hipossuficiência (fl. 14). O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA Pretensão recursal quanto à validade do regime 12x36 instituído por convenção coletiva de trabalho. O Regional, com base nas premissas fáticas dos autos, concluiu pela invalidade da norma coletiva acordada entre as partes, pois não foi juntada ao processo a anuência do sindicato. Ressaltou, ainda, que a " obrigatoriedade de anuência do sindicato está prevista na própria cláusula normativa, fazendo, pois, parte integrante da norma, tratando-se de condição de validade da instituição do regime nela estipulado" . Com efeito, se os fatos que embasaram a pretensão recursal não constarem da decisão recorrida ou estiverem frontalmente contrários às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência quanto aos temas "nulidade processual", "responsabilidade subsidiária" e "honorários advocatícios" e negar provimento ao agravo de instrumento; II) julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "regime 12x36".

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Nulidade; Escala 12 x 36; Honorários na Justiça do Trabalho

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