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Jurisprudências

TSTARR 1000349-84.2016.5.02.0085

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Reconhecimento de vínculo de emprego
  • Óbice da súmula n° 126 do TST
  • B) recurso de revista interposto pelo reclamante
  • Benefício da justiça gratuita
  • C) recurso de revista interposto pelo reclamado
  • Honorários de sucumbência

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tendo o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluído que " o autor fora admitido para realizar um serviço de consultoria com total independência sem que o reclamado interferisse no plano apresentado pelo autor ", bem como que não havia como reconhecer a configuração de vínculo de emprego diante da " ausência de subordinação jurídica na relação jurídica, tem-se que o serviço foi prestado pelo autor com autonomia ", somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as alegações do recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 126 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 269 DA SDI-1 DO TST. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos definidos pela Orientação Jurisprudencial n° 269 da SDI-1 desta Corte Superior, " o benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso ". Entretanto, carece competência a esta Especializada para providenciar a devolução das custas recolhidas por ocasião da interposição do recurso ordinário, devendo o recorrente, após o trânsito em julgado da ação, adotar as vias próprias para buscar a mencionada devolução junto ao órgão arrecadador. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA AJUIZADA NOS IDOS DE 2016. ART. 6° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 41 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o disposto no art. 6° da Instrução Normativa n° 41 desta Corte Superior Trabalhista – que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da Consolidação das Leis do Trabalho alteradas pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 – " na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST ". Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 269 da SDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para reformar o acórdão regional e deferir ao recorrente a benesse da assistência judiciária gratuita; e c) não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamado.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência

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