A questão da ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e dos limites à coisa julgada, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso extraordinário com agravo quanto à matéria alcançada pela sistemática da repercussão geral aplicada na origem, e negou-lhe seguimento quanto aos demais pontos, por…
Direito Civil
Aplicação da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem
Não configura usurpação de competência do STF a decisão do tribunal de origem, em sede de agravo interno, de manter a negativa de seguimento a recurso extraordinário com base em entendimento firmado em regime de repercussão geral.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF e porque se trata de ofensa reflexa à Constituição Federal.
Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário que não preencheu requisitos processuais constantes nas normas de regência ou nas súmulas e temas de repercussão geral fixados pelo Supremo Tribunal Federal.
Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto contra acórdão do TJSP que manteve a condenação do recorrente por delitos do art. 217-A do Código Penal, em continuidade delitiva.
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a incidência da tese fixada no Tema 660/RG e a configuração de matéria infraconstitucional.
Agravo Interno em face de decisão monocrática que negou provimento a recurso extraordinário com agravo, em razão da aplicação das súmulas 279 e 280 do STF e do Tema 660 de RG.
Agravo interno interposto de decisão que negou provimento ao recurso extraordinário com agravo ante a sua inviabilidade para questionar inadmissão de extraordinário com base na aplicação da sistemática da Repercussão Geral, a incidência do Tema 660/RG e a…
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por incidir, na hipótese, a Súmula 279 do STF e porque se trata de ofensa reflexa à Constituição Federal.
Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, por concluir, na hipótese, que se trata de ofensa reflexa à Constituição Federal e que a análise da questão dos autos envolve o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF).
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na aplicação dos Temas 660 e 339/RG, no caráter infraconstitucional da controvérsia e na incidência da Súmula 279/STF.
Processo Penal
Devido processo legal, ampla defesa e contraditório
Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência a reclamação por entender que a aplicação da sistemática da Repercussão Geral compete ao órgão judiciário de origem, motivo por que se dispensa a remessa do extraordinário ao STF.
Processo Civil
Ato reclamado
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