I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento.
De acordo com a Súmula nº 448, II, do TST, a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional…
Hipótese na qual o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes.
Extrai-se da decisão a quo que a demandada foi beneficiária da prestação de serviço efetuada pelo reclamante, premissa fática inconteste à luz da Súmula 126/TST, não havendo, portanto, qualquer dúvida quanto à sua condição de tomadora dos serviços.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE TRIUNFO) SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÉDIO – CONTATO INTERMITENTE – PANDEMIA COVID-19 Somente têm jus ao adicional de…
Considerando que a matéria trazida em sede de agravo de instrumento pela reclamante (obrigação de fazer - entrega do PPP) guarda prejudicialidade com o tema principal versado em seu recurso principal (adicional de insalubridade), tem-se por prudente inverter…
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A respeito da matéria, a jurisprudência desta egrégia Corte Superior já se sedimentou no sentido de que o mero inadimplemento ou atraso no pagamento das verbas rescisórias ao trabalhador não induzem afronta aos direitos fundamentais da personalid ade do…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou , expressamente , que " as conclusões apresentadas no laudo pericial (fl. 228) são as de que a autora realizava limpeza de banheiro da recepção, utilizada por 3 funcionários fixos e de 2 banheiros do…
Cumpre salientar que o Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, ensejam o pagamento de adicional de…
A controvérsia estabelecida nos autos não guarda estrita aderência ao que restou decidido pelo STF quando do exame do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, eis que o presente caso não trata da validade ou não da negociação coletiva, mas se refere à…
Direito do Trabalho
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
Constatada possível violação ao art. 7º, XXIII, da Constituição da República e contrariedade à Súmula 448, II, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que deferiu o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade em grau máximo, considerando que a reclamante exercia atividades em contato direto com pacientes graves, em áreas de isolamento.
Direito do Trabalho
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
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