TSTAg-AIRR 258-71.2020.5.05.0025
Sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
- Hotel
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - LIMPEZA DE BANHEIROS - HOTEL - GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. O Tribunal Superior do Trabalho firmou sua jurisprudência no sentido de que a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação e a respectiva coleta de lixo ensejam o pagamento de adicional de insalubridade. No que tange especificamente aos empregados que atuam na limpeza e na higienização de sanitários disponibilizados em estabelecimentos de hotéis, caso da reclamada, esta Corte Superior tem consolidado sua jurisprudência no sentido de que, considerando o público numeroso e indeterminado que frequenta os referidos estabelecimentos e, em razão da rotatividade de hóspedes, mostra-se devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Negativa de Prestação Jurisdicional