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Jurisprudências

TSTARR 2-98.2015.5.02.0442

Alteração de ordem de julgamento: prejudicialidade do agravo de instrumento quanto ao recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Alteração de ordem de julgamento
  • Prejudicialidade do agravo de instrumento quanto ao recurso de revista
  • Apelo submetido à lei nº 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiros
  • Escola municipal

Ementa

I - ALTERAÇÃO DE ORDEM DE JULGAMENTO. RECURSO DE REVISTA. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO QUANTO AO RECURSO DE REVISTA. Considerando que a matéria trazida em sede de agravo de instrumento pela reclamante (obrigação de fazer - entrega do PPP) guarda prejudicialidade com o tema principal versado em seu recurso principal (adicional de insalubridade), tem-se por prudente inverter a ordem de julgamento, sendo a primeira análise a do recurso de revista interposto pela reclamante. II - RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. ESCOLA MUNICIPAL. GRANDE CIRCULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Tratando-se de recurso de revista interposto em face de decisão regional que se mostra contrária à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa (art. 896-A, § 1º, inciso II, da CLT), a justificar o prosseguimento do exame do apelo. Na questão de fundo, verifica-se que esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que "A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano" (Súmula nº 448, II). Na presente hipótese, o Regional entendeu que a tarefa de limpeza de banheiros, desempenhada pela reclamante, não se enquadra na mencionada súmula. Conforme se extrai do verbete sumular, o direito ao adicional se evidencia quando há a atividade de higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo, em locais com grande circulação de pessoas, em sentido estrito, assim abrangendo grandes escolas públicas ou particulares, como no presente caso. Dessa forma, verifica-se que a decisão do Regional está em dissonância com a Súmula nº 448, II, do TST. Prejudicado o exame do agravo de instrumento. Recurso de revista conhecido e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENTREGA DO PPP. RECURSO PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamante, tendo em vista o julgamento favorável de seu recurso de revista.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - reconhecer a transcendência política do tema e conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 448, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, grau máximo, 40% sobre o salário mínimo, por todo o pacto laboral, com reflexos no aviso prévio, nos 13os salários, nas férias, acrescidas de 1/3, e no FGTS com 40%, conforme se apurar em liquidação, por cálculos, bem como determinar à reclamada que proceda à entrega do formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, como requerido na inicial, constando o labor em exposição a agente biológico, no prazo e multa a serem estipuladas pelo juízo da execução. Determina-se a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8.177 de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, até 29/8/2024, após o que deverão ser observadas as disposições trazidas pela Lei nº 14.905/2024, com aplicação do IPCA para correção monetária do valor (art. 389, Código Civil) acrescendo-se a taxa legal de juros, calculada segundo o disposto no art. 406 do Código Civil, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior. Contribuições previdenciárias na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/1991 e da Súmula nº 368 do TST. Custas pela reclamada no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação, de R$ 10.000,00 (dez mil reais); II - Diante do julgamento favorável, julgar prejudicado o agravo de instrumento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Advocatícios

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