TSTAg-AIRR 0020412-02.2022.5.04.0791
Vínculo empregatício: adicional de insalubridade em grau máximo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Vínculo empregatício
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Higienização e coleta de lixo em banheiro de hotel
- Exegese da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre as partes. Para se chegar à conclusão diversa seria necessário o revolvimento de fatos e provas, providência vedada nesta fase processual. Incidência da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. HIGIENIZAÇÃO E COLETA DE LIXO EM BANHEIRO DE HOTEL. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que a reclamante procedia à higienização e coleta de lixo de banheiro de hotel, utilizado por número de indeterminado de pessoas, entre hóspedes e funcionários, hipótese que atrai a incidência da Súmula n.º 448, II, do TST. Para se chegar à conclusão diversa, isto é, de que os banheiros eram utilizados por número pequeno e restrito de pessoas, seria necessário o revolvimento fático-probatório da matéria, providência vedada nesta fase processual. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator