TSTRR 0020375-02.2021.5.04.0761
Agente comunitária de saúde: adicional de insalubridade
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitária de saúde
- Adicional de insalubridade
- Grau médio
- Contato intermitente
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE TRIUNFO) SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – GRAU MÉDIO – CONTATO INTERMITENTE – PANDEMIA COVID-19 Somente têm jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os empregados que possuam contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que ao tempo da pandemia da Covid-19. Julgados. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Recurso de Revista por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio. Brasília, 7 de abril de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora