TSTAg-AIRR 0000402-14.2023.5.21.0019
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de uso restrito
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO RESTRITO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional entendeu que a reclamante não comprovou a atividade de higienização de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação. Desse modo, ao indeferir o adicional de insalubridade porque não teria sido comprovado que os banheiros higienizados seriam de grande circulação, verifica-se que não foi contrariada a Súmula n.º 448, II, do TST. Nesse sentido, para se chegar à conclusão de que os banheiros higienizados pela reclamante seriam públicos e/ou de grande circulação, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST à revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator