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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000402-14.2023.5.21.0019

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: adicional de insalubridade

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiro de uso restrito
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO RESTRITO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional entendeu que a reclamante não comprovou a atividade de higienização de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação. Desse modo, ao indeferir o adicional de insalubridade porque não teria sido comprovado que os banheiros higienizados seriam de grande circulação, verifica-se que não foi contrariada a Súmula n.º 448, II, do TST. Nesse sentido, para se chegar à conclusão de que os banheiros higienizados pela reclamante seriam públicos e/ou de grande circulação, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula n.º 126 do TST à revisão pretendida. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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