I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional fundamentou corretamente a sua decisão, tendo a prestação jurisdicional sido entregue de forma completa, embora desfavorável à…
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde – ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que “Na hipótese dos autos, a instalação sanitária era de uso coletivo, com grande circulação, destacando-se que a matéria deve ser interpretada à luz da máxima efetividade dos direitos…
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que “Os Setores em que o Autor laborava comportam as seguintes quantidades de pessoas: Área 37 / Sulfato de Magnésio - cerca de 5 colaboradores / cerca de 25 motoristas;
Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
TRT, ao concluir que a parte reclamante, no exercício do seu labor de limpeza e coleta de lixo dos banheiros da escola, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, decidiu em harmonia com o entendimento pacificado no âmbito desta…
A matéria diz respeito à caracterização da insalubridade e ao consequente direito do autor ao adicional de insalubridade em grau máximo, decorrente de higienização de banheiros de funerária, utilizado por um grande número de pessoas.
Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).
Direito do Trabalho
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
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