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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010576-80.2023.5.15.0009

Competência da justiça do trabalho: assistência judiciária gratuita

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Assistência judiciária gratuita
  • Honorários advocatícios
  • Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
  • Adicional de insalubridade
  • Decisão em conformidade com a súmula nº 448, II, do TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 448, II, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O quadro fático contido no v. acórdão regional, inamovível nessa fase processual, a teor da súmula nº 126 /TST, é no sentido de que as instalações sanitárias higienizadas pela parte reclamante são públicas e de uso coletivo com grande circulação de pessoas, de maneira que, ao concluir que a situação caracteriza insalubridade, o e. TRT o fez em consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 448, II, segundo a qual “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.” Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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