TSTAg-AIRR 0010589-50.2023.5.15.0051
Rito sumaríssimo: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Limpeza de banheiros
- Grande circulação de pessoas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO – LIMPEZA DE BANHEIROS – GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que “Na hipótese dos autos, a instalação sanitária era de uso coletivo, com grande circulação, destacando-se que a matéria deve ser interpretada à luz da máxima efetividade dos direitos fundamentais à redução dos riscos inerentes ao trabalho e ao adicional de remuneração para as atividades insalubres”. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, coletando lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora