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Jurisprudências

TSTAIRR 0000570-95.2022.5.21.0004

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Grau máximo
  • Limpeza de banheiro de uso coletivo em funerária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO EM FUNERÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A matéria diz respeito à caracterização da insalubridade e ao consequente direito do autor ao adicional de insalubridade em grau máximo, decorrente de higienização de banheiros de funerária, utilizado por um grande número de pessoas. Ficou delimitado no v. acórdão regional que o autor desempenhou suas atividades de limpeza e coleta de lixos em local de grande circulação de pessoas, não podendo ser comparada como limpeza de residência ou de escritório. O entendimento desta Corte é no sentido de que é devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, para a atividade de higienização e limpeza de banheiros e coleta de lixo, em ambiente de uso coletivo de grande circulação ou de uso público, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78. Com efeito, os banheiros de uso público atraem a aplicação da Súmula nº 448, II, do TST, por não se assemelharem a residências e escritórios. Tratando-se de funerária, com acesso a uma ampla comunidade de indivíduos, incide a regra do Anexo nº 14 da Norma Regulamentadora nº 15 (Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.214/78), prevalecendo o pagamento do adicional de insalubridade. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de abril de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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