TSTAg-RR-RR 1001115-13.2022.5.02.0608
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiro de uso coletivo com grande circulação de pessoas
- Cerca de 5 colaboradores / cerca de 25 motoristas
- Cerca de 2 colaboradores
- Nitrocelulose
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional consignou, expressamente, que “Os Setores em que o Autor laborava comportam as seguintes quantidades de pessoas: Área 37 / Sulfato de Magnésio - cerca de 5 colaboradores / cerca de 25 motoristas; ETE - cerca de 2 colaboradores; Nitrocelulose - cerca de 40 colaboradores”, perfazendo, assim, o total de aproximando 72 (setenta e dois) empregados da empresa. Nesse contexto, cumpre ressaltar que esta Corte Superior já se pronunciou no sentido de que a limpeza e a higienização de sanitários de uso coletivo, caso dos autos, considerando o público numeroso que frequenta o estabelecimento, coletando lixo, enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos do Item II da Súmula 448 do TST. Por fim, registre-se que, conquanto a questão tenha sido afetada ao julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 325-54.2017.5.21.0006, não há decisão de suspensão proferida naquele feito. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora