I - Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cuida-se de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista contra decisão que negou seguimento ao recurso de revista que versava sobre o tema "Adicional de insalubridade".
Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido.
Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde –ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade.
Discute-se se as atividades desempenhadas pelo agente comunitário de saúde –ACS autorizam o seu enquadramento no Anexo 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego a fim de legitimar a percepção do adicional de insalubridade.
A análise do acórdão regional revela que a conclusão sobre a não caracterização da insalubridade decorreu da análise do conjunto fático-probatório, especialmente da constatação de que a limpeza dos banheiros era realizada de forma eventual, em revezamento…
Revela-se desfundamentado o agravo de instrumento, pois não impugna o óbice processual apontado no despacho de admissibilidade, qual seja, a impossibilidade do revolvimento de fatos e provas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da…
O TRT decidiu serem necessários, para o deferimento do adicional de insalubridade, a constatação em laudo pericial e a classificação da atividade como insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho, nos termos da Súmula 448, I, do TST.
Agravo de instrumento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela primeira ré.
O acórdão regional decidiu em conformidade com a recém-cancelada Orientação Jurisprudencial n. 355 da SbDI-1 do TST, que dispõe, verbis: “O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no art. 66 da CLT acarreta, por analogia, os mesmos efeitos…
Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da CLT e 489 do CPC, em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas controvertidos.
A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Nos termos do Anexo 9 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, as atividades insalubres em razão de frio são aquelas realizadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, com exposição ao frio sem a devida proteção.
O tema ora em análise "Critérios quantitativos/qualitativos para identificar instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação para efeito de concessão de adicional de insalubridade" foi afetado para julgamento em incidente de demandas…
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – MANIPULAÇÃO DE CARGAS ELEVADAS E OBJETO PERFUROCORTANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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