TSTEmb-ED-Ag-RR 20696-48.2017.5.04.0641
Agente comunitário de saúde: adicional de insalubridade
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Agente comunitário de saúde
- Adicional de insalubridade
- Atendimento domiciliar
- A Turma dissentiu desse entendimento vinculante
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento dos embargos. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ATENDIMENTO DOMICILIAR. Discute-se o direito do Reclamante, agente comunitário de saúde admitido em 2017, ao adicional de insalubridade. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Tema 118 de recursos repetitivos, submetido ao rito de reafirmação de jurisprudência, ficou a tese de que " A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade ". A Turma dissentiu desse entendimento vinculante. Embargos conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento dos embargos, nos termos regimentais; II - conhecer dos embargos, por contrariedade à Súmula 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto ao adicional de insalubridade e reflexos..
Indexação
Adicional de Insalubridade