TSTRR-Ag-RR 0100357-17.2020.5.01.0201
Adicional de insalubridade: manipulação de cargas elevadas e objeto perfurocortante
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Manipulação de cargas elevadas e objeto perfurocortante
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – MANIPULAÇÃO DE CARGAS ELEVADAS E OBJETO PERFUROCORTANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Vislumbrada contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – MANIPULAÇÃO DE CARGAS ELEVADAS E OBJETO PERFUROCORTANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Tribunal de origem deferiu o pedido de adicional de insalubridade pela atividade de manipulação de cargas elevadas e exposição a objeto perfurocortante. 2. A Súmula nº 448, I, do TST consolidou o entendimento de que ”não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho” (destaquei). 3. A ausência de previsão das atividades na classificação de insalubridade elaborada pelo Ministério do Trabalho inviabiliza a concessão do benefício. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 448, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença, no ponto. Brasília, 28 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora